TJDFT - 0714756-03.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Recolha as custas processuais no prazo de de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do CPC.
Emende-se sob a forma de nova petição inicial na forma do arrolamento sumário para: a) informar a qualificação completa do inventariante e do de cujus (nacionalidade, estado civil (informar com quem e o regime de bens do casamento), número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo, b) informar a qualificação completa do herdeiro, observando o artigo 620, inciso II, do CPC, inclusive declarando o vínculo de parentesco com o inventariado, bem assim a que título o interessado recebe a herança. c) a indicação completa dos bens, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU). d) formular pedido de adjudicação de herança.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/09/2025 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:25
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:25
Declarada incompetência
-
04/09/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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