TJDFT - 0728453-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares e a prejudicial de prescrição e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 13:52
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:52
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2025 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/08/2025 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:44
Outras decisões
-
01/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2025 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712679-91.2025.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2025 18:08
Processo nº 0718575-24.2025.8.07.0016
Carlos Pedro Fideles Silva
Fr Multimarcas Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Pablo Alves Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 21:52
Processo nº 0743066-43.2025.8.07.0001
George de Sousa Cerqueira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 14:10
Processo nº 0709336-87.2025.8.07.0018
Weverton Gutemberg Silva dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Felipe Santiago Ribeiro Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 22:42
Processo nº 0718609-84.2025.8.07.0020
Kelem Sumye Clemente Yotoko Errahoui
Ruth Izabel Clemente Yotoko
Advogado: Lenize Fatima Clemente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 22:25