TJDFT - 0718259-96.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0718259-96.2025.8.07.0020 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o mandado retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em relação à diligência mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:05
Recebidos os autos
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02/09/2025 14:05
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:38
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
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19/08/2025 11:59
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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19/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/08/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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