TJDFT - 0704356-33.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0704356-33.2025.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANDRE LUIZ FONSECA DE ANDRADE, ARIOSVALDO MOREIRA VIANA MATOS, CAROLINE SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO A ré CAROLINE compareceu espontaneamente aos autos por meio de advogado constituído, conforme procuração de ID 249337661.
Nesse sentido, a ausência de citação pessoal do acusado, restou absolutamente superada pela constituição de defesa técnica, sendo designado para realizar a defesa da ré com poderes amplos neste processo.
Nessa quadra, verifica-se ser o caso de aplicação analógica do disposto na legislação processual civil (art. 239, §1º, do CPC), por força do art. 3º do CPP.
Não se trata aqui da aplicação de analogia "in malam partem", porque a aplicação analógica em questão é expressamente autorizada pela regra prevista no art. 570 do Código de Processo Penal, a qual autoriza que eventuais defeitos ou irregularidades na citação possam ser sanados, desde que não exista prejuízo às partes.
Ora, a citação é o ato pelo qual se dá ciência ao acusado sobre a existência de uma denúncia recebida contra ele, chamando-o a se defender.
Na hipótese em tela, é inequívoco o conhecimento por parte da acusada da existência da ação penal, uma vez que constituiu advogado de sua confiança para defendê-la.
Da mesma forma, não há dúvida de que a referida ré está exercendo seu amplo direito de defesa, estando afastada eventual alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal, nos termos do art. 570, do CPP.
Diante de tais fundamentos, reputo a ré CAROLINE SOUSA DE OLIVEIRA citada.
Intime-se a Defesa de CAROLINE para apresentação da resposta à acusação.
Apresentada a referida peça processual, e considerando que a Defesa de ANDRÉ LUIZ já apresentou a defesa preliminar (ID 245266842), venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Dê-se vista ao Ministério Público quanto à manifestação do acusado ARIOSVALDO no ID 249502518.
Taguatinga/DF, 12 de setembro de 2025, 14:23:58.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
12/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:09
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:09
Outras decisões
-
10/09/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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10/09/2025 13:00
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 19:28
Recebidos os autos
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03/09/2025 19:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2025 19:28
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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30/08/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
28/08/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:54
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:54
Outras decisões
-
07/08/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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07/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/07/2025 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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29/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:59
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
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24/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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24/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
-
15/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:04
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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15/07/2025 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2025 14:56
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 17:08
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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10/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
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26/02/2025 09:54
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
26/02/2025 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 17:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
-
20/02/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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