TJDFT - 0702802-03.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702802-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: MAURICIO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ocorreu a penhora parcial em conta bancária da parte devedora, no valor de R$ 471,91, conforme minuta ao Id 238741112.
A quantia foi transferida para conta a disposição deste Juízo.
Intimada, na forma do art. 854, §2º do CPC, a parte devedora não se manifestou.
No entanto, a Curadoria Especial apresenta impugnação à constrição, por negativa geral.
Rejeito a impugnação apresentada, pois não indicada qualquer razão legal que justifique a desconstituição da constrição.
Ante a rejeição da impugnação, converto a penhora em pagamento parcial.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/09/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2025 18:48
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:47
Outras decisões
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18/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2025 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/06/2025 19:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/05/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 10:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/03/2025 02:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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18/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/11/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 09:06
Recebidos os autos
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02/07/2024 09:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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25/06/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:15
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:08
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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