TJDFT - 0705397-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705397-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: FRANCIS ANGELA LOPES CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o executado FRANCIS ANGELA LOPES CORREIA realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 12 de setembro de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
12/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCIS ANGELA LOPES CORREIA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 17/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:29
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:29
Recebida a emenda à inicial
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09/06/2025 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2025 18:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/05/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 14:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/05/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:49
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:49
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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08/04/2025 16:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/04/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/04/2025 14:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/04/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:05
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:05
Declarada incompetência
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19/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 18:11
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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