TJDFT - 0708053-56.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Isso posto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para os requerentes juntarem: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; b) Esclarecer se houve a quitação do contrato de alienação fiduciária do veículo.
Caso não, deverá apresentar a posição atualizada da dívida, obtida perante o credor fiduciário que deverá constar do rol de obrigações do espólio; c) Adimplir os débitos tributários indicados na certidão de ID 240768390 e juntar as certidões negativas de débitos do veiculo e em nome do inventariado. Às partes para ciência do resultado das consultas ao Sistema Sisbajud de ID 241245803 e de 241671453 a 241671469.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:28
Recebidos os autos
-
17/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/08/2025 19:03
Juntada de consulta sisbajud
-
01/07/2025 14:05
Juntada de consulta sisbajud
-
26/06/2025 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2025 15:34
Juntada de consulta sisbajud
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03/06/2025 03:23
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:45
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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