TJDFT - 0709509-14.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709509-14.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE EDILSON MONTEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por JOSE EDILSON MONTEIRO em desfavor de DISTRITO FEDERAL.
Por ocasião do recebimento da ação, foi determinada a emenda à petição inicial, conforme decisões de ID 243435478 e ID 246588836, não tendo o autor atendido aquela determinação, mesmo diante da ressalva de que o não atendimento a ordem então proferida implicaria no indeferimento da petição inicial.
O Exequente foi devidamente intimado para cumprir a indigitada determinação, contudo, quedou-se inerte, consoante se depreende da certidão de ID 249729398.
Assim, impõe-se a extinção da ação, em face da inércia do demandante.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do Parágrafo Único do art. 321 c/c o 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 14:45:52. -
12/09/2025 15:34
Recebidos os autos
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12/09/2025 15:34
Indeferida a petição inicial
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12/09/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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12/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE EDILSON MONTEIRO em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/08/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE EDILSON MONTEIRO em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 14:31
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/07/2025 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/07/2025 17:06
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:06
Determinada a distribuição do feito
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18/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/07/2025 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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