TJDFT - 0702285-73.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702285-73.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII REU: GABRIEL ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
A consulta eletrônica pela empresa intimanda deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo.
A PRESENTE CERTIDÃO TEM FORÇA DE MANDADO, dispensando o envio de Cartas ou Mandados e prevalecendo sobre publicação via DJe, por se tratar de comunicação do tipo pessoal, nos termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 14:06:19.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:26
Recebidos os autos
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15/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/08/2025 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:41
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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30/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:38
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 01:24
Recebidos os autos
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04/06/2025 01:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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21/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/05/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:30
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:30
Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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