TJDFT - 0703017-06.2025.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0703017-06.2025.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RUBENS FRANCISCO FERREIRA APELADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O apelante requer o benefício da gratuidade de justiça na petição de apelação, instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência (ID 75175335) e contracheque (ID 75175336), cuja competência é de 2022.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e do art. 99, § 2º, do CPC, a concessão da gratuidade de justiça exige comprovação da insuficiência de recursos.
Embora o Código de Processo Civil disponha que a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural possui presunção de veracidade, trata-se de presunção relativa, que pode ser afastada por documentos que demonstrem a capacidade financeira do postulante ao benefício.
No caso dos autos, o contracheque apresentado possui competência do ano de 2022, não refletindo a situação econômica atual da parte.
Ademais, a mera declaração não é suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência.
Nesse contexto, intime-se a parte apelante postulante à justiça gratuita para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar os requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, juntando ao feito documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, concernente aos: (i) 3 (três) últimos contracheques; (ii) CTPS física e virtual completa; (iii) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias que possuir; (iv) Declaração de imposto de renda atualizado (exercícios 2023 e 2024) completa (todas as páginas e recibo de entrega).
Publique-se.
Intime-se.
Após decurso do prazo supra, voltem-se conclusos os autos.
Brasília/DF, 9 de setembro de 2025.
CARLOS MARTINS Relator -
10/09/2025 13:21
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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20/08/2025 11:46
Recebidos os autos
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20/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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18/08/2025 09:30
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/08/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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