TJDFT - 0703386-80.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:29
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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30/10/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:30
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:30
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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25/10/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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24/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2023 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2023 02:31
Publicado Ata em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Data: 25.08.2023 Autos: 0703386-80.2023.8.07.0002 Espécie: Queixa-crime Querelante: CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I Advogado: Wesley Jacson de Souza OAB/DF: 52754 Querelado: PEDRO CAVALCANTE DE OLIVEIRA FILHO CPF: Advogado: Defensoria Pública OAB/DF: DPDF MM.
Juiz: Dr.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 25 dias do mês de agosto de 2023, às 16h, aberta a audiência, feito o pregão, a ele responderam o representante do Ministério Público, Dr.
Marco Túlio do Prado e Paulo; a representante da Defensoria Pública, Dra.
Marina de Carvalho Freitas; a querelante, acompanhada de seu patrono e o querelado.
Participaram da audiência designada, por meio do aplicativo denominado Microsoft Teams ou, ainda, presencialmente no fórum, ficando a cargo da parte optar pelo meio a se fazer presente à assentada, ressaltando-se que o Magistrado conduziu a audiência presencialmente no Fórum do Guará.
Iniciados os trabalhos, proposta a composição civil, restou frutífera nos seguintes termos: a parte querelada se compromete I] O querelado neste ato retrata dos atos praticados, devendo tal retratação ser veiculada por meio de publicação de mensagem no grupo de Whatsapp dos moradores do referido condomínio; o querelado se compromete, ainda, a não mais praticar este tipo de ato; II] a) ao pagamento de (01) uma cesta básica, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em favor de instituição a ser designada pelo SEMA/ Ministério Público, devendo a parte entrar em contato por intermédio dos seguintes terminais telefônicos 61-99107-1578 ou 61-99153-2005, (por envio de mensagem de texto de "whatsapp" ou, somente na falta do aplicativo, por ligação telefônica), para obter informações sobre a instituição beneficiária e/ou o formato de cumprimento da condição ajustada; b) comprovar, por intermédio da defesa técnica, o cumprimento integral da obrigação mediante a juntada da documentação pertinente aos autos.
O Ministério Público e a Defesa se manifestaram favoravelmente à homologação do acordo.
O MM Juiz assim se manifestou: “Homologo o acordado entre as partes decretando-se extinta a punibilidade e ordenando-se o arquivamento dos autos.”.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata, que foi por mim, Kézia M.
Maia, digitada.
Em razão da realização por videoconferência, foram dispensadas as assinaturas dos participantes.
O ato foi realizado por servidor público do quadro deste Tribunal, responsável pela lavratura desta Ata, que por isso possui fé pública. -
28/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:55
Homologada a Transação
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28/08/2023 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 16:00, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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28/08/2023 14:54
Homologada a Transação
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28/08/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0703386-80.2023.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I QUERELADO: PEDRO CAVALCANTE DE OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO Considerando que a diligência de intimação do querelado restou frustrada, de ordem do MM. juiz, faço vista à QUERELANTE para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 14:05:09.
KEZIA MARIA MAIA DE LIMA Servidor Geral -
21/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 19:55
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0703386-80.2023.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I QUERELADO: PEDRO CAVALCANTE DE OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO Nesta data faço estes autos com vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, ao QUERELANTE e à DEFENSORIA PÚBLICA acerca da audiência designada.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 15:28:22.
KEZIA MARIA MAIA DE LIMA Servidor Geral -
07/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 16:00, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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28/06/2023 10:23
Apensado ao processo #Oculto#
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07/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 15:10, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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05/06/2023 19:15
Recebidos os autos
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05/06/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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12/05/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 18:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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24/04/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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