TJDFT - 0713568-86.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713568-86.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: JOSE CARLOS GUARNIERI SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 15:51:31.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
10/09/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 24/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUARNIERI SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 20:32
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2023 16:04
Desentranhado o documento
-
19/11/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:29
Outras decisões
-
02/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2023 15:13
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 12:18
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
13/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:32
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:28
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:28
Outras decisões
-
25/04/2023 01:28
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:19
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:07
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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30/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
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29/11/2022 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:21
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 14:05
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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