TJDFT - 0709417-72.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:33
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709417-72.2025.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ERYKA JESSICA RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO(A): MARILZA RODRIGUES DA SILVA HERDEIRO: JESSICA RODRIGUES DA SILVA, MAYARA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARILZA RODRIGUES DA SILVA, ocorrido em 10.6.2024.
Herdeiras: - Jéssica Rodrigues da Silva, curatelada - Eryka Jéssica Rodrigues da Silva - Mayara Rodrigues da Silva Acervo hereditário: - Direitos possessórios referentes ao imóvel situado na Quadra 01, Conjunto 2, Lote 5A, Condomínio Vila Rabelo – Sobradinho/DF, CEP nº 73.070-065, onde residia desde o ano de 2005, quando houve a inscrição do IPTU nº 4964041-0 efetuada pelo Governo do Distrito Federal.
Documentação: Procuração Éryka: ID 241184549 RG falecida: ID 241184551 e ID 241184552 Certidão de óbito: ID 241184553 RG Éryka: ID 241184554 Certidão de nascimento Jéssica: ID 241184557 Certidão de nascimento Éryka: ID 241184560 Certidão de nascimento Mayara: ID 241184561 Termo de curatela Jéssica: ID 241184562 1.
Diante da certidão de óbito (Id. 241184553), declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARILZA RODRIGUES DA SILVA.
Nomeio inventariante Erika Jéssica Rodrigues da Silva.
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretária do juízo).
No prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se), deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação juntando seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: Da autora da herança: - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); - certidão negativa de ações cíveis - TJDFT; - certidão negativa de ações federais - TRF; - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT; - certidão de herdeiros habilitados no INSS.
Da inventariante: - certidão de nascimento atualizada ou casamento atualizada (com averbações, se houver), conforme o estado civil; - comprovante de rendimentos. 2.
Anote-se a intervenção do Ministério Público. 3.
Após a apresentação das primeiras declarações, intime-se o Ministério Público.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
30/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 18:54
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/08/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/08/2025 10:35
Juntada de Certidão
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19/08/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:06
Expedição de Termo.
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22/07/2025 17:22
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:22
Outras decisões
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10/07/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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10/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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