TJDFT - 0715486-57.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:07
Recebidos os autos
-
17/09/2025 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/09/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/09/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2025 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0715486-57.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DARILIA CARDOSO MOTA DE MACEDO CALAIS, KETLEN MILENA CARDOSO MOTA DE MACEDO, KELVIN SCOTH CARDOSO MOTA DE MACEDO INVENTARIADO: EDVALDO MOTA DE MACEDO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de EDVALDO MOTA DE MACÊDO, ocorrido em 16.4.2023.
Consta na petição inicial que o falecido era divorciado e que deixou três herdeiros (filhos): - DARILIA CARDOSO MOTA DE MACEDO CALAIS, RG ID 215310812, habilitação Defensoria Pública ID 215310809 - KÉTLEN MILENA CARDOSO MOTA DE MACÊDO, RG ID 215310813, habilitação Defensoria Pública ID 215310811 - KELVIN SCOTH CARDOSO MOTA DE MACEDO, citado RG ID 241546121, procuração ID 241546118 Acervo hereditário: - 50% dos direitos aquisitivos sobre o imóvel designado por LOTE Nº 05 DO CONJUNTO 08 DA QUADRA AR-14, EXPANSÃO URBANA DO SETOR OESTE, SOBRADINHO-DF (ID 239456927 - certidão de inteiro teor em nome do DISTRITO FEDERAL, ID 215310820 - CODHAB-DF).
RG e certidão de casamento do falecido: ID 215310814 Certidão de inteiro teor do imóvel: ID 215310817 Sentença do divórcio com a partilha do imóvel: ID 215310818 Certidão positiva de débitos do imóvel: ID 215310821 Certidões PGFN, negativa de ações cíveis, negativa de ações federais, positiva de ações trabalhistas: ID 215310822 Certidão CENSEC: ID 235720748 1.
Considerando que não houve a formalização da cessão de direitos e diante da manifestação de ID 246773243 (desistência da cessão de direitos), defiro o pedido de ID 246773243 e torno sem efeito o documento de ID 241627898. 2.
Intime-se a inventariante para comprovar a regularidade fiscal.
Prazo: 15 dias. 2.
Oficie-se ao Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, requisitando informações acerca dos débitos do falecido, vinculados ao processo n. 0066600-72.2000.5.10.0010.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
30/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:11
Outras decisões
-
19/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:58
Outras decisões
-
17/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:05
Outras decisões
-
15/12/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
15/12/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 09:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 14:03
Expedição de Termo.
-
23/10/2024 06:47
Recebidos os autos
-
23/10/2024 06:47
Outras decisões
-
22/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
22/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738331-67.2025.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Home Go Comercio e Servico para Construc...
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 12:58
Processo nº 0791190-12.2025.8.07.0016
Anderson Clayton Alves Valerio
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 10:22
Processo nº 0701450-64.2025.8.07.0009
Marco Martins Barbosa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Beatriz Vieira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 14:44
Processo nº 0738358-50.2025.8.07.0000
Tomas Lattes Romeiro
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Julia D Amico Sacco Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 14:20
Processo nº 0721902-16.2025.8.07.0003
Jose Merencio de Andrade
Jose Merencio de Andrade
Advogado: Francisco Helio Ribeiro Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 17:07