TJDFT - 0703126-11.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:34
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0703126-11.2025.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ORLANDO DE MORAIS CERTIDÃO Certifico que foi juntado mandado devolvido com a finalidade não atingida para o réu.
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de busca, apreensão e citação deverão vir acompanhados do comprovante de recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
29/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 22:18
Recebidos os autos
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13/08/2025 22:17
Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/07/2025 16:53
Juntada de Petição de comprovante
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31/07/2025 12:36
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 14:06
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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