TJDFT - 0701499-02.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701499-02.2025.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO PACIFICO RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: FABIO JOSE FARIAS MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os embargos à execução de n. 0704692-25.2025.8.07.0011 ainda não houve decisão de admissibilidade.
De toda forma, foi possível verificar que não houve a garantia do juízo, requisito indispensável para concessão de efeito suspensivo.
Assim, intimo o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/09/2025 19:01
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:01
Outras decisões
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11/09/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/09/2025 06:58
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de FABIO JOSE FARIAS MEDEIROS em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 22:21
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/04/2025 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 20:53
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:42
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:29
Outras decisões
-
10/04/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/04/2025 01:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/03/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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