TJDFT - 0705487-52.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 14:21
Expedição de Termo.
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09/09/2025 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 16:09
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:09
Outras decisões
-
09/09/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
02/09/2025 03:26
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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01/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama EQ 1/2, -, 2º ANDAR, ALA A, SALA 210, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: 61 3103-1207 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0705487-52.2025.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS FLAGRANTEADO: MIQUÉIAS RODRIGUES DE SOUSA, JHESSICA RODRIGUES MENDES, LEANDRO INACIO SIMAO FREIRE DA SILVA REU: WALDECY DA COSTA SILVA FILHO DECISÃO Recebo a Denúncia, pois satisfeitos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, por não estarem presentes quaisquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do referido Diploma legal, bem como diante da prova de materialidade e indícios de autoria que recaem sobre os denunciados.
Citem-se.
Notifiquem-se os acusados para, no prazo de 10 (dez) dias e nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, responderem à acusação, por escrito, por meio de Advogado(s) ou da Defensoria Pública; advertindo-os de que, se a resposta não for apresentada no referido prazo ou se não constituírem Advogado(s), suas defesas serão patrocinadas pela Defensoria Pública.
Caso não atendida a determinação contida no parágrafo anterior, deverá a Secretaria deste Juízo certificar nos autos e proceder a remessa destes à Defensoria Pública, pelo prazo de 10 (dez) dias, em atenção ao § 2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
Após a apresentação da resposta, retornem os autos conclusos.
Defiro os pedidos formulados na cota ministerial.
Providencie a Secretaria à consulta ao banco de dados deste Tribunal, para saber quanto a eventual processo de execução (PEP), e, em caso positivo, informe ao Juízo da execução sobre o presente recebimento, nos termos do que determina o art. 20 da Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Quanto ao delito de posse de drogas para consumo pessoal, encaminhe-se cópia dos autos a um dos Juizados Especiais Criminais desta Circunscrição Judiciária, visto a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito.
Circunscrição do Gama DF, 12 de junho de 2025 15:21:30.
Manoel Franklin Fonseca Carneiro Juiz de Direito -
26/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
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10/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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05/06/2025 15:03
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 1ª Vara Criminal do Gama
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31/05/2025 14:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/05/2025 19:02
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
30/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal do Gama
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05/05/2025 15:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal de Ceilândia
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03/05/2025 06:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/05/2025 06:26
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
03/05/2025 06:25
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
03/05/2025 06:24
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
03/05/2025 06:23
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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30/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:08
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 15:06
Juntada de gravação de audiência
-
30/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 11:21
Juntada de Certidão - sepsi
-
30/04/2025 11:16
Juntada de Alvará de soltura
-
30/04/2025 11:15
Juntada de Alvará de soltura
-
30/04/2025 11:15
Juntada de Alvará de soltura
-
30/04/2025 11:11
Juntada de Alvará de soltura
-
30/04/2025 10:33
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
30/04/2025 10:32
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
30/04/2025 10:30
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
30/04/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
30/04/2025 10:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/04/2025 10:02
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo.
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30/04/2025 09:50
Juntada de gravação de audiência
-
30/04/2025 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 03:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 03:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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29/04/2025 19:26
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
29/04/2025 19:24
Juntada de auto de prisão em flagrante
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29/04/2025 19:21
Juntada de auto de prisão em flagrante
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29/04/2025 16:00
Juntada de laudo
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29/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 12:32
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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29/04/2025 12:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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29/04/2025 12:30
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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29/04/2025 12:30
Homologada a Prisão em Flagrante
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29/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 11:32
Juntada de gravação de audiência
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29/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 11:10
Juntada de auto de prisão em flagrante
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29/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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29/04/2025 10:15
Juntada de laudo
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29/04/2025 07:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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29/04/2025 07:21
Expedição de Notificação.
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29/04/2025 07:21
Expedição de Notificação.
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29/04/2025 07:21
Expedição de Notificação.
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29/04/2025 07:21
Expedição de Notificação.
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29/04/2025 07:21
Expedição de Notificação.
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29/04/2025 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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29/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:21
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
29/04/2025 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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