TJDFT - 0710225-41.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710225-41.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENIZE DE FATIMA BORGATTO EXECUTADO: BIKE TOUR EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Acolho a emenda.
Retifique-se o polo passivo para consta exclusivamente o Distrito Federal e a TERRACAP (que pagas suas obrigações por meio de precatório).
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Retifique-se autuação para constar apenas DF e TERRACAP no polo passivo.
Intime-se a DF.
Prazo: 30 dias.
Intime-se a TERRACAP.
Prazo 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/09/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/09/2025 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 21:09
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:32
Outras decisões
-
29/07/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/07/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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