TJDFT - 0711882-16.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 19:02
Recebidos os autos
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03/10/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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27/09/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
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26/09/2023 19:48
Juntada de Certidão
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26/09/2023 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711882-16.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: DIEGO DE BARROS DUTRA EXECUTADO: JOSE BORGES NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 2019, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre o depósito de ID 170146026, devendo informar, inclusive, se dá quitação do débito, ante o valor depositado.
Alerto o credor que o seu silêncio será interpretado como concordância, sendo o feito extinto pelo pagamento.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 16:21:20.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
29/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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28/08/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 08:01
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711882-16.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: DIEGO DE BARROS DUTRA EXECUTADO: JOSE BORGES NETO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2023 18:48:18.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
07/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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04/08/2023 17:18
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:18
Outras decisões
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01/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
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