TJDFT - 0059513-56.2002.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
08/10/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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04/10/2023 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/10/2023 22:23
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:49
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRANDAO AZEVEDO em 25/08/2023 06:00.
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24/08/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/08/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:58
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:58
Outras decisões
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09/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Trata-se de digitalização dos autos físicos nº 2002.01.1.020569-0.
Nos termos da Portaria Conjunta 24/TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste Juízo, e do art. 155/CPC, certifico e dou fé que retirei a anotação de segredo de justiça da presente ação.
Na oportunidade, faço os autos conclusos, consoante peça de ID 165907903.
Brasília/DF, 7 de agosto de 2023.
PAULO CESAR NUNES FERREIRA Diretor de Secretaria -
07/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
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19/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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