TJDFT - 0780426-64.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0780426-64.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO AMORIM DA SILVA NETO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Esclarecer os fatos, visto que a inicial é genérica, sem informação de circunstâncias ligadas ao autor, como a data da ocorrência, local e número do auto de infração; - Esclarecer a causa de pedir relacionada às omissões do auto de infração frente à alegação de não ter recebido o referido documento, fatos aparentemente contraditórios; - Esclarecer quanto ao interesse processual em relação ao questionamento das notificações de autuação e penalidade, tendo em vista que a infração discutida (art. 165-A) somente é anotada por abordagem do condutor e, por ter sido a infração praticada em 22/02/2025, sequer transcorreu o prazo de 180 para a notificação da penalidade, prazo este aplicado para os casos de ausência de defesa prévia; - Juntar o auto de infração objeto do pedido ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Esclarecer qual a sua vinculação com a proprietária do bem, conforme Certificado de Registro do Veículo – CRLV acostado ao ID 246471631; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo ***ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; - Manifestar-se sobre a incompatibilidade do pedido de produção de prova técnica pericial e o procedimento dos juizados.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
01/09/2025 19:16
Recebidos os autos
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01/09/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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