TJDFT - 0720086-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720086-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: WILSON FERREIRA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal, ao ID nº 248725976, pugnou pela extinção do feito em razão do julgamento de mérito da Ação Rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000.
Manifestação da parte exequente ao ID nº 249664700. É o breve relatório.
DECIDO.
Diante do julgamento recente da Ação Rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000, o sobrestamento do feito é medida que se impõe.
O acórdão da rescisória ainda não transitou em julgado, o que significa que a decisão rescindente ainda não produz efeitos definitivos.
Por isso, não é possível extinguir os cumprimentos de sentença neste momento.
O Código de Processo Civil, em seu art. 969, é claro ao afirmar que a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, salvo se houver concessão de tutela provisória - o que não ocorreu.
Além disso, o relator da rescisória não determinou a suspensão das execuções, o que reforça a legalidade do prosseguimento dos cumprimentos, em tese, até o trânsito em julgado.
Contudo, considerando a segurança jurídica e a economia processual, é possível determinarmos a suspensão dos processos de cumprimento com base no art. 313, inciso V, alínea “a” do CPC, que trata da prejudicialidade externa.
Afinal, a validade do título executivo está sendo diretamente questionada e depende da confirmação da rescisória.
A suspensão, nesse caso, é medida cautelar e temporária, que evita atos processuais inúteis ou contraditórios.
Dessa forma, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO FEITO até o trânsito em julgado da ação rescisória.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
15/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:20
Recebidos os autos
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12/09/2025 15:20
Outras decisões
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12/09/2025 15:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/09/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:02
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/09/2025 10:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:05
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/03/2025 19:05
Outras decisões
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07/03/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:53
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/02/2025 12:11
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
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06/02/2025 22:38
Juntada de Petição de impugnação
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21/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:45
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:45
Outras decisões
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18/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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