TJDFT - 0727701-40.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:13
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 12:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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09/09/2025 15:05
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/09/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/09/2025 18:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/09/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:42
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727701-40.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CICERA DA CRUZ FERREIRA REQUERIDO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Em consulta aos sistemas eletrônicos deste Tribunal, verificou-se que o autor ajuizou anteriormente a ação nº. 0715457-16.2024.8.07.0003 que tramitou perante o Primeiro Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, cujas partes e causa de pedir são os mesmos da presente demanda.
Desse modo, considerando que lá o processo foi extinto sem julgamento do mérito, tem-se que o presente feito deveria, por força do disposto no art. 286, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015, ter sido distribuído por dependência àquele Juízo, por possuir os mesmos elementos acima destacados.
Redistribua-se, pois, o presente processo ao Primeiro Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Mantenha-se a Sessão de Conciliação designada. -
29/08/2025 17:46
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/08/2025 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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28/08/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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