TJDFT - 0708901-16.2025.8.07.0018
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708901-16.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO OLE CONSIGNADO S.A., PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 245564537, a parte autora não se manifestou (ID 249728621).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/09/2025 16:52
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:52
Indeferida a petição inicial
-
12/09/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:41
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 20:32
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
07/07/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2025 12:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:14
Declarada incompetência
-
06/07/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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