TJDFT - 0707360-72.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça aos herdeiros.
Converto o procedimento para o rito do arrolamento comum previsto no artigo 664 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor do acervo é inferior a 1.000 salários mínimos.
Anote-se. Às partes para ciência do pedido de habilitação de ID 242476908.
Declaro aberto o inventário, na forma do arrolamento comum, dos bens deixados por CARMEM LÚCIA WERNER, falecida no dia 10/05/2022, e nomeio inventariante JAQUELINE APARECIDA WERNER DA SILVA, que deverá prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, ficando, todavia, cientificada de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 618).
Advirto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
A inventariante deverá, nos 20 (vinte) dias subsequentes ao prazo para prestar o compromisso, apresentar as primeiras declarações retificadas para a inclusão dos netos da inventariada como herdeiros por direito de representação, nos termos do artigo 1.851 do Código Civil, e incluí-los no plano de partilha, observando que o quinhão que caberia ao pré-morto Alessandro Werner Ramos deverá ser partilhado em partes iguais entre os netos da inventariada.
Nesses termos, venha as primeiras declarações nos termos do artigo 620 do CPC acompanhadas do esboço de partilha (na mesma peça), nos termos do artigo 653 do CPC, observando a necessidade de: a) informar a qualificação completa da inventariante (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo; b) informar a qualificação completa da de cujus (o nome, estado civil, a existência de união estável, a idade e o domicílio da autora da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento. c) informar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada ou em união estável, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento ou da união estável (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. d) a indicação e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU e IPVA, descrevendo-se: d.1) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam (essa informação consta da matrícula do imóvel); d.2) os móveis, com os sinais característicos; d.3) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; e) apresentar o plano de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, individualizando a meação (se houver) e o quinhão de cada herdeiro, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos. À inventariante para promover a quitação do débito indicado na certidão positiva de débitos de ID 242243927 e instruir o processo com a Certidão Negativa de Débitos do imóvel.
Cadastre-se Valmir Geronimo de Sousa como interessado.
Concedo o pedido de vista pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 00:27
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/07/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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09/06/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:49
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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27/05/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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