TJDFT - 0700936-52.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700936-52.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME REVEL: AMARAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que, intimado para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte Executada, a parte Exequente pugnou pela suspensão do processo (id. 246717162). 2.
O prazo prescricional da pretensão de execução amparada em cheques é de seis meses, nos termos do artigo 59 da Lei nº 7.357 /1985. 3.
Com efeito, nos termos do art. 921, §4º do CPC, a prescrição iniciou-se em 25.05.2023 (id. 159879925), data em que a parte Exequente tomou ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, após a Lei n. 14.195/21. 4.
Nessa linha, o prazo prescricional da ação encerrou-se em 25.11.2023. 5.
Diante disso, na forma do art. 921, §5º do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da possível ocorrência de prescrição intercorrente. 6.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para julgamento. 7.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:38
Outras decisões
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22/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 19:31
Juntada de comunicação
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26/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:57
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:57
Outras decisões
-
06/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:53
Outras decisões
-
23/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 19:06
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:34
Expedição de Termo.
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31/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 19:06
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:06
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/02/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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09/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
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05/11/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:59
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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25/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 16:11
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:11
Outras decisões
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19/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/08/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 05:11
Decorrido prazo de AMARAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 08/07/2024 23:59.
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16/05/2024 02:35
Publicado Edital em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:07
Expedição de Edital.
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04/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 23:21
Recebidos os autos
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15/01/2024 23:21
Outras decisões
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17/11/2023 16:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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14/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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29/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 17:51
Recebidos os autos
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02/05/2023 17:51
Outras decisões
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03/02/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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02/02/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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