TJDFT - 0701647-89.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701647-89.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: NUBIA MARIA DO SOCORRO BEZERRA SALES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor (ID 241862559 e 241862545).
O DF informou o pagamento das RPVs, acompanhado da planilha discriminada (ID 249114769).
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/09/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:01
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NUBIA MARIA DO SOCORRO BEZERRA SALES em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de NUBIA MARIA DO SOCORRO BEZERRA SALES em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:14
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:37
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:57
Outras decisões
-
11/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:39
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 19:53
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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