TJDFT - 0703623-61.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703623-61.2025.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: JORDANIELI PONTES DA COSTA REQUERIDO: GDGILSON BARBOSA MARTINS, DANNUZI YEDA LOBO MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições.
Ficam ambos os réus intimados a comprovar a hipossuficiência alegada, em 15 (quinze) dias, demonstrando a impossibilidade de arcar sem o seu próprio prejuízo ou de sua família com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
No mais, o processo está instruído e não foi requerida a produção de outras provas, não cabendo ao magistrado o protagonismo neste quesito.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
28/08/2025 19:30
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DANNUZI YEDA LOBO MONTEIRO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GDGILSON BARBOSA MARTINS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JORDANIELI PONTES DA COSTA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:15
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DANNUZI YEDA LOBO MONTEIRO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DANNUZI YEDA LOBO MONTEIRO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de JORDANIELI PONTES DA COSTA em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:43
Juntada de citação
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14/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:40
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:40
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/03/2025 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:46
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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