TJDFT - 0706166-52.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706166-52.2025.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME REU: MUHAMMAD SALEH ABDEL HAMID MUSTAFA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Citem-se pessoalmente, nos termos do art. 246, § 3º do Código de Processo Civil, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como os confinantes, para contestar(em) em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Intimem-se a Fazenda Pública da União e do Distrito Federal (nos termos do art. 183, § 1º do CPC - intimação pessoal por meio eletrônico) para que manifestem, em 15 (quinze) dias, eventual interesse na demanda.
Expeça-se edital, com prazo de 20(vinte) dias para cientificação de eventuais interessados, nos termos do artigo 259, I do CPC.
A publicação do edital dever seguir a regra do art. 257, II, do CPC.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Intime-se o Ministério Público, a teor do que dispõe o art. 178, I do Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
15/09/2025 13:42
Outras decisões
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07/09/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/08/2025 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 19:17
Recebidos os autos
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05/08/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2025 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 08:48
Recebidos os autos
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05/06/2025 08:48
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/05/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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