TJDFT - 0700907-31.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700907-31.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA MOREIRA MARANHAO REQUERIDO: JURANDIR MOREIRA MARANHAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte ré foi devidamente citada (id. 235337536), mas não apresentou contestação (id. 246448046), razão pela qual decreto a sua revelia. 2.
Tornem, pois, os autos conclusos para julgamento, em ordem cronológica. 3.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 15:25
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:25
Decretada a revelia
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21/08/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:41
Decorrido prazo de JURANDIR MOREIRA MARANHAO em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:58
Recebidos os autos
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21/03/2025 11:58
Outras decisões
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20/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/03/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ANDREA MOREIRA MARANHAO em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/02/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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