TJDFT - 0705725-26.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:34
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705725-26.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME FEITOSA NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Da análise dos autos, constata-se que o autor não cumpriu integralmente as determinações lançadas nas decisões de ids. 242213125 e 244741606. 2.
Portanto, pela última vez, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor cumprir integralmente as ordens concernentes à emenda da inicial, notadamente no que diz respeito às alíneas “a”, “d” e “e”, do item 9 da decisão de id. 242213125 e ao item 2 da decisão de id. 244741606. 3.
Esclareço, por oportuno, que novo prazo não será concedido e eventual descumprimento ensejará no indeferimento da inicial. 4.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 15:00
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:00
Outras decisões
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08/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:23
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 15:36
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/07/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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