TJDFT - 0722185-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 07:36
Recebidos os autos
-
07/09/2023 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/09/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 11:47
Transitado em Julgado em 02/09/2023
-
05/09/2023 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ADONILIO TAVARES DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:36
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722185-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: A.
T.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de A.
T.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 167613990).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Suste-se/recolha-se o mandado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:17
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:31
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:31
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732950-80.2022.8.07.0001
Ac Coelho Materiais para Construcao LTDA
Sheila Cristina Ferreira de Souza Moraes
Advogado: Leopoldo Cesar de Miranda Lima Bisneto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 14:51
Processo nº 0726011-78.2022.8.07.0003
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Palmeron Batista da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 10:14
Processo nº 0727630-43.2022.8.07.0003
Eunice Xavier Pinheiro Leao
Monica Costa Paz
Advogado: Albimichael Campos Pinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 16:59
Processo nº 0711371-36.2023.8.07.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jose Ricardo Ferreira Nascimento
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 16:49
Processo nº 0701860-63.2023.8.07.0019
Lotus Tratamentos Odontologicos LTDA - M...
Giovana Moreira da Silva
Advogado: Matheus Machado dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 11:08