TJDFT - 0781315-18.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0781315-18.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: FRANCISCO SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de garantir uma análise mais precisa do caso concreto, intime-se a parte requerente para: (i) informar o nome, a idade e a relação de parentesco com todas as pessoas que vivem na sua residência, esclarecendo se eles possuem alguma fonte de renda, discriminando o seu valor e a sua origem (remuneração pelo trabalho, benefício previdenciário, pensão alimentícia, etc); (ii) informar o valor da parcela do empréstimo consignado com o credor BRB, cujo valor total corresponde a R$ 67.954,07, conforme Id. 247795658; (iii) esclarecer a situação dos empréstimos consignados com os credores BRB (R$ 612,05) e ATLANTA (R$ 1.068,36), uma vez que não há averbação dessas quantias em seu contracheque; (iv) esclarecer a situação do empréstimo consignado com o credor LECCA, no valor de R$ 120,49, uma vez que, embora esteja averbada em seu contracheque, não fora mencionada no formulário acostado aos autos.
Os únicos documentos que a parte solicitante deverá encaminhar são os seguintes: (v) os três últimos contracheques de seu cônjuge; (vi) relatório de dívidas Serasa.
Ainda, deverá preencher corretamente o formulário socioeconômico, devendo acrescentar as dívidas que não foram incluídas e excluir as dívidas lançadas em duplicidade, se for o caso, a fim de facilitar a análise do feito e evitar tumulto processual.
O preenchimento do formulário deverá ser feito por meio da Plataforma Superendividados do TJDFT, que poderá ser acessada pelo link: superendividado.tjdft.jus.br.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
09/09/2025 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA DE ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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