TJDFT - 0704990-93.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704990-93.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em face do DISTRITO FEDERAL por meio do qual pretende a nulidade do auto de infração n.
F-205- 305556-FAU lavrado por infração tipificada no art. 1º, inc.
II, da Lei 972/95, descarte de lixo em área pública.
Em atenção à decisão saneadora de ID 245624974, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada por videoconferência, para o dia 15 de outubro de 2025 (quarta-feira), às 14h30min.
O referido ato será realizado pela plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS.
Havendo alguma dúvida ou dificuldade técnica no acesso, as partes, seus respectivos procuradores e testemunhas poderão contatar este Juízo pelo WhatsApp (61) 3103-4311.
Solicita-se que os participantes ingressem na sala virtual com antecedência de 20 (vinte) minutos.
As testemunhas deverão participar da audiência juntamente com o advogado da parte solicitante ou serem por ele orientadas previamente sobre o acesso à sala virtual.
Caso necessário, segue link explicativo: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ A parte autora arrolou testemunhas ao ID 245076173, p. 5, (Leonardo Macedo Portela, CPF *57.***.*89-18 e Robson Saraiva dos Santos, CPF *53.***.*00-07).
Conforme art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar as testemunhas por ele arroladas acerca da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Por fim, encaminho o link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVlYTlhZTYtMmZkNS00OWZlLWEzOTMtOTFiMTRiYzViOWYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224bca9ee2-8cfa-47f4-9bad-977058e463cf%22%7d Ao CJU: Intimem-se as partes acerca da designação da audiência de instrução.
Prazo: 5 (não incide dobra) Após, retornem os autos ao gabinete para a tarefa "designar audiência”, para fim de registro no sistema.
Por fim, os autos serão encaminhados para “aguardar audiência”.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/09/2025 16:00
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:00
Outras decisões
-
12/09/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/08/2025 12:20
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2025 11:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/07/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 03:25
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:50
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:49
Outras decisões
-
06/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710824-19.2025.8.07.0005
Walace da Rocha dos Santos
Paulo Nogueira Avelar
Advogado: Claudinei Santos de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 16:18
Processo nº 0736419-35.2025.8.07.0000
Mks Gestao de Residuos LTDA
Ouro Verde Construcoes e Incorporacoes L...
Advogado: Hugo Queiros Alves de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 17:33
Processo nº 0738292-70.2025.8.07.0000
Francisca Bezerra Garcia
Rosenilda Evangelista da Silva
Advogado: Jose Artur Borges Freitas de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 16:41
Processo nº 0736607-28.2025.8.07.0000
Academia Corpo e Saude LTDA
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Advogado: Jose Mendonca Carvalho Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 17:37
Processo nº 0712334-67.2025.8.07.0005
Alana Pereira Nunes
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luan Ricardo Silva de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 14:37