TJDFT - 0725226-23.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:16
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:25
Conhecido o recurso de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e provido
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02/09/2025 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO.
CITAÇÃO PARCIAL.
PENHORA.
POSSIBILIDADE.
CONFIRMAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Execução de título extrajudicial proposta contra devedora principal e fiador solidário, em que a decisão de 1º grau condicionou a penhora de bens à citação de todos os executados, considerando incompleta a relação processual pela ausência de citação do fiador.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Verificar se é válida a determinação judicial que condiciona a realização da penhora (art. 829 do CPC) à citação de todos os litisconsortes passivos, mesmo em caso de litisconsórcio facultativo com devedores solidários.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O litisconsórcio formado é facultativo, e não necessário. 4.
A solidariedade entre os executados permite o redirecionamento da execução a apenas um dos devedores. 5.
O fiador renunciou expressamente ao benefício de ordem (arts. 827 e 828 do CC). 6.
O art. 275 do CC autoriza o credor a exigir a totalidade do débito de qualquer devedor solidário. 7.
A citação de um dos devedores é suficiente para validar a relação processual e autorizar a penhora sobre seus bens. 8.
Precedentes do TJDFT sustentam a viabilidade da execução e da penhora independentemente da citação de todos os coexecutados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: “Em execução de título extrajudicial com devedores solidários, o litisconsórcio passivo é facultativo, sendo desnecessária a citação de todos os coexecutados para a realização de penhora sobre os bens daquele já citado, conforme previsto no art. 829 do CPC.” Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CPC, arts. 238, 300, 829; CC, arts. 264, 275, 827 e 828 Jurisprudência(s) relevante(s) citada(s): TJDFT, Acórdão 1962489, 0710601-37.2023.8.07.0005, Rel.
Des.
Alfeu Machado; Acórdão 1774294, 0732129-45.2023.8.07.0000, Rel.
Des.
Teófilo Caetano; Acórdão 1259883, 0710779-06.2020.8.07.0000, Rel.
Des.
Teófilo Caetano; Acórdão 431077, 20050710266808APC, Rel.
Des.
Vera Andrighi. -
01/09/2025 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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06/08/2025 16:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2025 08:49
Recebidos os autos
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01/08/2025 07:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JEREMIAS SALMOM SANTOS SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GEORGYA BARBARA OLIVEIRA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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05/07/2025 08:15
Juntada de entregue (ecarta)
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05/07/2025 08:11
Juntada de entregue (ecarta)
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05/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 12:38
Juntada de mandado
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26/06/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 12:34
Juntada de mandado
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25/06/2025 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/06/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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