TJDFT - 0726230-95.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:35
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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02/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
FORMAL DE PARTILHA.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
NECESSIDADE DE QUITAÇÃO.
EXCEÇÃO AO ITCMD.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo ente público contra decisão que autorizou a expedição do formal de partilha sem comprovação da quitação de débitos tributários do espólio. 2.
Inventário processado sob o rito do arrolamento sumário. 3.
Existência de parcelamento administrativo ativo referente à Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) em nome do inventariado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a existência de parcelamento tributário suspende a exigibilidade do crédito e permite a expedição do formal de partilha; e (ii) definir se há necessidade de quitação dos tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio, à exceção do ITCMD, para homologação da partilha.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI), mas não equivale à sua quitação (CTN, art. 156, I). 5.
A jurisprudência do STJ (Tema 1074) estabelece que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha independe do recolhimento prévio do ITCMD, mas exige a quitação dos demais tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio. 6.
O CPC/2015, em seus arts. 659, § 2º, e 662, reforça que o lançamento do ITCMD será feito administrativamente, sem impedir a homologação da partilha. 7.
A exigência de quitação dos demais tributos decorre do art. 192 do CTN, aplicável a todos os processos de inventário e partilha. 8.
A decisão agravada contrariou esse entendimento ao permitir a expedição do formal de partilha sem comprovação da quitação dos débitos parcelados. 9.
Confirmado o efeito suspensivo anteriormente concedido, condicionando a expedição do formal de partilha à quitação dos débitos tributários, exceto o ITCMD.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: "1.
No arrolamento sumário, a expedição do formal de partilha exige a quitação dos tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio, à exceção do ITCMD. 2.
O parcelamento tributário suspende a exigibilidade do crédito, mas não equivale à sua quitação, não sendo suficiente para autorizar a expedição do formal de partilha." Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 151, VI; 156, I; 192; CPC, arts. 654, caput; 659, § 2º; 662.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1074 – REsp 1.896.526/DF e REsp 2.027.972/DF.
TJDFT, Acórdão 2007739, 0701339-48.2018.8.07.0002, Rel.
Des.
Leonardo Roscoe Bessa, j. 04/06/2025.
TJDFT, Acórdão 1960131, 0711806-10.2023.8.07.0003, Rel.
Des.
Arquibaldo Carneiro Portela, j. 22/01/2025. -
01/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 16:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2025 18:48
Recebidos os autos
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01/08/2025 07:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/07/2025 15:02
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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01/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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