TJDFT - 0715161-39.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Emende-se para: (1) Instruir os autos com a certidão de casamento da requerida expedida nos últimos 30 dias. (2) Informar se a requerida possui bens, móveis ou imóveis, aluguéis, contas bancárias, aplicações, e direitos sucessórios, mediante comprovação documental; (3) Os termos de anuência dos demais filhos deverão vir acompanhados de RG/CPF ou CNH. (4) Instruir com relatório médico que ateste as enfermidades e/ou a incapacidade da requerida para gerir os atos da vida civil.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2025 19:11
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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