TJDFT - 0704860-54.2025.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
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15/09/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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13/09/2025 09:05
Juntada de Certidão
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13/09/2025 00:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704860-54.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: CLEUDEIR PINTO GONCALVES Polo Passivo: JOSE GUSTAVO GOMES RODRIGUES DECISÃO Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial, adequando os pedidos ou o procedimento escolhido.
Ressalte-se que o feito foi distribuído como ação de conhecimento (PJEC), todavia, os pedidos constantes na exordial correspondem a ação de execução de título extrajudicial.
Ademais, verifica-se que as notas promissórias juntadas (ID 249407935) e o contrato (ID 249407932, p. 4) não se encontram assinados pelo suposto executado/requerido.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação implicará o indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
10/09/2025 14:31
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2025 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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10/09/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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