TJDFT - 0702308-86.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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15/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:24
Outras decisões
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08/07/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
01/07/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2025 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a EDICARLA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*44-52 (REQUERENTE).
-
13/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/05/2025 22:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
31/03/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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