TJDFT - 0713494-82.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713494-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA SILVA DA SILVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 14:49:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 11:53
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/09/2025 03:38
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA DA SILVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:53
Outras decisões
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21/08/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/08/2025 20:40
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 23:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 22:33
Recebidos os autos
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07/07/2025 22:33
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA SILVA DA SILVEIRA - CPF: *13.***.*23-03 (AUTOR).
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07/07/2025 22:33
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2025 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:13
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 20:12
Recebidos os autos
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24/06/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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