TJDFT - 0707783-39.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707783-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 17:01:09.
Assinado digitalmente, nesta data. -
15/09/2025 17:16
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:16
Outras decisões
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15/09/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 14:16
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:16
Outras decisões
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01/09/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/09/2025 07:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2025 04:28
Processo Desarquivado
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27/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
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22/07/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/08/2024 05:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 05:21
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:01
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:06
Juntada de Certidão
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30/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:30
Outras decisões
-
30/04/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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