TJDFT - 0712133-36.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712133-36.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CBC-CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL LTDA IMPETRADO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por CBC CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL LTDA contra ato praticado pela Chefe do Departamento de Administração, Logística e Financeira do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, partes já qualificadas nos autos.
Através da petição de ID 249449690, a parte impetrante manifestou seu desinteresse no prosseguimento da ação, requerendo a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
A desistência da ação de mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, sendo dispensável a anuência da autoridade impetrada.
Segundo jurisprudência do STF, essa faculdade pode ser exercida independentemente da aquiescência do impetrado (RTJ 114/552).
Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que produza seus efeitos jurídicos, e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte impetrante.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:01:17.
Assinado digitalmente, nesta data. -
15/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:40
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:40
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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15/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
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13/09/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:48
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/09/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 03:28
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:42
Juntada de Certidão
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04/09/2025 23:07
Recebidos os autos
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04/09/2025 23:07
Não Concedida a Medida Liminar
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03/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:01
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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