TJDFT - 0714550-86.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714550-86.2025.8.07.0009 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: VENINA DA ROCHA BALISA MARTINS REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial de Id 249336449.
Atualize-se o valor da causa para R$ 10.584,00 (dez mil, quinhentos e oitenta e quatro reais).
Cite-se o requerido a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025 12:30:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:22
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:22
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2025 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:03
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2025 15:23
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:22
Declarada incompetência
-
02/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Samambaia
-
02/09/2025 12:14
Recebidos os autos
-
02/09/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
02/09/2025 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2025 11:44
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
02/09/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/09/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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