TJDFT - 0707244-55.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 06:36
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 06:36
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de CASSIO DE CAMPOS ABREU em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:52
Decorrido prazo de STEPHANY BRAUNA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707244-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASSIO DE CAMPOS ABREU EXECUTADO: STEPHANY BRAUNA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CASSIO DE CAMPOS ABREU em desfavor de STEPHANY BRAUNA DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 188784071). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspensa, em virtude da gratuidade de justiça.
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/03/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 09:33
Recebidos os autos
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12/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/03/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2024 16:46
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/02/2024 16:54
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:54
Deferido o pedido de CASSIO DE CAMPOS ABREU - CPF: *89.***.*16-41 (EXEQUENTE).
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21/02/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707244-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASSIO DE CAMPOS ABREU EXECUTADO: STEPHANY BRAUNA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a parte executada foi citada por edital, contudo, não houve o pagamento do débito nem a oposição de embargos pela Curadoria Especial.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens passíveis de penhora, observando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
06/02/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de STEPHANY BRAUNA DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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09/11/2023 02:38
Publicado Edital em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 23:40
Expedição de Edital.
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30/10/2023 16:02
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:02
Deferido o pedido de CASSIO DE CAMPOS ABREU - CPF: *89.***.*16-41 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707244-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASSIO DE CAMPOS ABREU EXECUTADO: STEPHANY BRAUNA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) PAULA MARIA LINHARES PAIVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
07/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
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06/08/2023 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 11:50
Recebidos os autos
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13/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/06/2023 17:09
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/06/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 14:34
Recebidos os autos
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12/05/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/05/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 17:10
Recebidos os autos
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13/03/2023 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2023 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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