TJDFT - 0723929-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ROBERTO TADEU PACKER em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 03:50
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723929-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROBERTO TADEU PACKER REQUERIDO: PAULINA DE MIRANDA PACKER CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, deste Juízo, intime-se o autor para efetuar pagamento das custas processuais no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o alvará.
Brasília/DF, 19 de julho de 2024 18:41:47 CRISTIANO CANDIDO NETO Servidor Geral -
19/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
17/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 16:19
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, e nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito, revogando a tutela de urgência de ID nº 158981386.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Anexe-se o saldo da conta judicial.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor do autor, pois a perícia não chegou a ser realizada, como se pode inferir da declaração do perito, que ao se pronunciar sobre o pedido de liberação dos valores depositados para o pagamento dos honorários periciais, registrou ciência sem interesse de manifestação (ID nº 196808743).
Publique-se.
Intimem-se. -
19/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:38
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
14/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE COSTA SOBRINHO em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ROBERTO TADEU PACKER em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE COSTA SOBRINHO em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste Juízo, aguarde-se o depósito da 2ª parcela no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2023.
NAIA CAMELO VILAS BOAS Servidora Geral -
31/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE COSTA SOBRINHO em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Homologo a proposta de honorários pericias apresenta pelo perito nomeado, no importe de R$ 4.000,00(quatro mil reais), pois entendo que o valor proposto pelo perito possui proporcionalidade e adequação com o trabalho a ser realizado.
Conforme manifestação do perito nomeado, pode haver o parcelamento.
Contudo, a perícia somente iniciar-se-á após o pagamento da última parcela.
Intime-se o Requerente para promover o pagamento dos honorários pericias.
Int. -
10/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:28
Outras decisões
-
09/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
06/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE COSTA SOBRINHO em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:39
Nomeado perito
-
06/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
05/06/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:37
Mandado devolvido dependência
-
29/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:27
Expedição de Termo.
-
29/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 12:33
Expedição de Ofício.
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18/05/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
10/05/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:34
Outras decisões
-
05/05/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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