TJDFT - 0706613-34.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706613-34.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REU: GUSTAVO CRUZ BARBOZA SENTENÇA CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 ajuíza ação contra GUSTAVO CRUZ BARBOZA.
Antes de transcorrido o prazo para apresentação de defesa, a parte autora informa que as partes celebraram acordo e solicita a extinção do processo (Id 245211535).
Não foi juntado aos autos o termo de acordo, o que inviabiliza a homologação.
Como a parte autora noticia a transação, considero que tal informação, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão da parte.
A pretensão foi satisfeita pela transação extraprocessual.
Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 11:02
Recebidos os autos
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10/09/2025 11:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de GUSTAVO CRUZ BARBOZA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:54
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:54
Outras decisões
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09/07/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2025 13:12
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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