TJDFT - 0711629-66.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:16
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711629-66.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCAS LOPES TAVARES SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação contra LUCAS LOPES TAVARES.
Antes de transcorrido o prazo para apresentação de defesa, a parte autora informa que as partes celebraram acordo e solicita a extinção do processo (Id 248442766).
Não foi juntado aos autos o termo de acordo, o que inviabiliza a homologação.
Como a parte autora noticia a transação, considero que tal informação, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão da parte.
A pretensão foi satisfeita pela transação extraprocessual.
Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.
Oportunamente, arquivem-se.
Não foi inserida restrição no RENAJUD.
Neste momento torno o processo público.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 11:15
Recebidos os autos
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10/09/2025 11:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/08/2025 09:52
Juntada de Petição de comprovante
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14/08/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2025 14:31
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:31
Outras decisões
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14/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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