TJDFT - 0728603-95.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 13:42
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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15/08/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 20:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728603-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: DIOVAM FERREIRA BARBOSA, RAISSA OLIVEIRA ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE em desfavor de DIOVAM FERREIRA BARBOSA e RAISSA OLIVEIRA ROCHA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 166761877). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas.
Honorários nos termos do pactuado.
Ante a renúncia ao prazo recursal pelas partes, a presente sentença resta transitada em julgado nesta data.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/08/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2023 14:04
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:04
Homologada a Transação
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01/08/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/08/2023 22:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/07/2023 18:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/07/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 09:01
Recebidos os autos
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22/03/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/03/2023 08:58
Recebidos os autos
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17/03/2023 08:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/11/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:38
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 16:35
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 13:44
Recebidos os autos
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07/10/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
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06/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/10/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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