TJDFT - 0713772-19.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713772-19.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS PORTELA, SILVANIRA BRAZ PEREIRA PORTELA REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Caso requerida a justiça gratuita, os autores devem comprovar a hipossuficiência alegada, demonstrando a impossibilidade de ambos em arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial ou da gratuidade requerida.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
25/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Samambaia
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22/08/2025 12:12
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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22/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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