TJDFT - 0702231-98.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/09/2025 03:48
Decorrido prazo de WILLIAM VIEIRA DE SOUSA em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702231-98.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INCISION ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO DE SOUZA ALVES EXECUTADO: WILLIAM VIEIRA DE SOUSA DECISÃO Das petições de id. 237116100 e id. 241916353.
DECIDO. 1) Indefiro o pedido de nova pesquisa pelo sistema SISBAJUD, eis que realizado há pouco tempo (julho de 2025).
Ademais, o autor não demonstrou qualquer alteração na situação econômica do réu, a fim de justificar nova consulta.
Em anexo, consulta negativa ao RENAJUD.
Indefiro a expedição de ofício ao CNIS/INSS, por se tratar de medida genérica, sobretudo porque nem mesmo o credor possui ciência efetiva acerca da existência de vínculo trabalhista do executado.
Outrossim, trata-se de informação que pode ser obtida diretamente pela própria parte interessada, não sendo cabível transferir ao Juízo tal encargo.
A pesquisa INFOJUD somente será realizada quando esgotados os meios menos gravosos ao devedor, inclusive a pesquisa de bens imóveis que ainda não foi realizada.
A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
Quanto ao requerimento de protesto, esclareço que a medida pode ser realizada diretamente pelo credor em relação às notas promissórias. 2) Em face de pedido expresso do credor, inclua-se o nome do executado no SERASAJUD.
O exequente será responsável por comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC. 3) Intime-se o executado para indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2025 19:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:45
Deferido em parte o pedido de INCISION ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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28/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Planaltina.
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22/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/08/2025 13:07
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Planaltina.
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06/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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06/08/2025 18:31
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de WILLIAM VIEIRA DE SOUSA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de INCISION ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de WILLIAM VIEIRA DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:30
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
16/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de WILLIAM VIEIRA DE SOUSA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:57
em cooperação judiciária
-
04/07/2025 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de WILLIAM VIEIRA DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2025 20:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WILLIAM VIEIRA DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de WILLIAM VIEIRA DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 21:58
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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21/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/04/2025 11:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de WILLIAM VIEIRA DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 21:54
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:30
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/02/2025 20:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:41
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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